segunda-feira, 20 de junho de 2011

Ministério Público de São Paulo disponibiliza manual através de site

Sede do Ministério Público de SP

O projeto Atendimento Inclusivo conquista mais um grande parceiro para a divulgação do "Manual de Atendimento Inclusivo" na internet.

Após tomar conhecimento do projeto, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) disponibilizou em seu site uma cópia da versão impressa do manual. O material já está no ar desde o começo do mês dentro da área do Centro de Apoio - Cível >> Direitos Humanos >> PC Deficiência >> Acessibilidade.

Para acessar, é só entrar no site www.mp.sp.gov.br e digitar no campo de busca "atendimento inclusivo". São dois links, contendo a parte interna e externa do manual.

Se preferir acessar diretamente, é só utilizar os links:  

http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/cao_civel/aa_ppdeficiencia/aa_ppd_acessibilidade/interno.jpg

ttp://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/cao_civel/aa_ppdeficiencia/aa_ppd_acessibilidade/externo.jpg

quarta-feira, 15 de junho de 2011

[Abaixo-assinado] Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência


Abaixo-assinado MANIFESTO - Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - CUMPRA-SE!

Para:V. Ex.a Presidenta da República Federativa do Brasil Dilma Rousseff, Ministro da Educação, Ministra dos Direitos Humanos, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores brasileiros.

Em defesa do Direito Indisponível à Educação para Todos e Todas e da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, que tem por base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU - CDPD:

No ano de 2006, quatro anos depois do início dos debates e das negociações que resultaram na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, um sopro de ar fresco e esperança tomou conta do nosso país. Os 33 artigos de conteúdo e os 17 do protocolo facultativo da Convenção foram ratificados com quorum previsto no art. 5°, § 3° da Constituição Federal. A aprovação com o quorum qualificado de três quintos dos votos dos membros da Câmara e Senado Federal, em dois turnos, garantiu ao tratado o status de normal constitucional, e esse fato ocorreu em 9 de julho de 2008, tornando esse dia um marco histórico para a sociedade brasileira.

A ratificação, que foi fruto de incansável e intenso trabalho de pessoas com e sem deficiência de todos os cantos do Brasil, foi mais uma prova da força do movimento de defesa dos direitos da pessoas com deficiência/direitos humanos e de suas lideranças, que disseram não ao modelo de saúde/assistencialismo que antes imperava.

Os princípios e as obrigações gerais da CDPD colocam o artigo 24 em evidência, pois o exercício da cidadania, a equiparacão de direitos e a igualdade de oportunidades e de condicões, bem como a eliminação da discriminação, dependem do acesso e da permanência na educação, com todos os sistemas inclusivos e recursos disponiblizados, com inclusão, acessibilidade e prevalência do desenho universal.


CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: Decreto Legislativo nº. 186, de 9 de julho de 2008 e do Decreto Executivo nº 6.949, de 25 de agosto de 2009

ARTIGO 24 - EDUCAÇÃO.

1. Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objetivos:

a) O pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e auto-estima, além do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pela diversidade humana;
b) O máximo desenvolvimento possível da personalidade e dos talentos e da criatividade das pessoas com deficiência, assim como de suas habilidades físicas e intelectuais;
c) A participação efetiva das pessoas com deficiência em uma sociedade livre.


2. Para a realização desse direito, os Estados Partes assegurarão que:

a) As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência;
b) As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem;
c) Adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais sejam providenciadas;
d) As pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;
e) Medidas de apoio individualizadas e efetivas sejam adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena.

3. Os Estados Partes assegurarão às pessoas com deficiência a possibilidade de adquirir as competências práticas e sociais necessárias de modo a facilitar às pessoas com deficiência sua plena e igual participação no sistema de ensino e na vida em comunidade. Para tanto, os Estados Partes tomarão medidas apropriadas, incluindo:

a) Facilitação do aprendizado do braille, escrita alternativa, modos, meios e formatos de comunicação aumentativa e alternativa, e habilidades de orientação e mobilidade, além de facilitação do apoio e aconselhamento de pares;
b) Facilitação do aprendizado da língua de sinais e promoção da identidade lingüística da comunidade surda;
c) Garantia de que a educação de pessoas, em particular crianças cegas, surdocegas e surdas, seja ministrada nas línguas e nos modos e meios de comunicação mais adequados ao indivíduo e em ambientes que favoreçam ao máximo seu desenvolvimento acadêmico e social.

4.A fim de contribuir para o exercício desse direito, os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para empregar professores, inclusive professores com deficiência, habilitados para o ensino da língua de sinais e/ou do braille, e para capacitar profissionais e equipes atuantes em todos os níveis de ensino. Essa capacitação incorporará a conscientização da deficiência e a utilização de modos, meios e formatos apropriados de comunicação aumentativa e alternativa, e técnicas e materiais pedagógicos, como apoios para pessoas com deficiência.

5.Os Estados Partes assegurarão que as pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino superior em geral, treinamento profissional de acordo com sua vocação, educação para adultos e formação continuada, sem discriminação e em igualdade de condições. Para tanto, os Estados Partes assegurarão a provisão de adaptações razoáveis para pessoas com deficiência.

CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: CUMPRA-SE!

Os signatários

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Dicas para Receber Bem - parte 04



DICAS PARA RECEBER BEM - parte 04


16. A cadeira de rodas, as bengalas e muletas fazem parte do espaço corporal de quem tem deficiência (são como extensões de seus corpos). Por isso, respeite esse espaço. Não se apoie ou se encoste na cadeira de rodas ou nos objetos usados por quem tem deficiência, caso não seja íntimo dessa pessoa.


17. Caso uma pessoa com deficiência caia na sua frene não seja indiferente, ofereça ajuda. No entanto, antes de ajudar, pergunte como deve fazê-lo.


18. Pessoas com paralisia cerebral podem ter dificuldades para andar ou para falar. Também podem fazer movimentos involuntários com as pernas e braços, bem como apresentar expressões estranhas no rosto. Não se intimide com isso. Geralmente, os paralisados cerebrais têm inteligência normal ou mesmo acima da média. Essa é uma deficiência física e não intelectual!


19. Se a pessoa com deficiência falar e você não entender peça para que ela repita quantas vezes forem necessárias.


20. Aja naturalmente diante de uma pessoa com deficiência intelectual. Cumprimente-a, não a ignore e fale com ela de acordo com sua idade: se for criança, trate-a como criança; se for adolescente, como adolescente e se for adulta, trate-a como tal. A pessoa com deficiência intelectual pode ter mais dificuldade para entender algo, pode demorar mais para aprender, mas pode desenvolver inúmeras habilidades. Não subestime sua capacidade.


21. Ao atender, tenha paciência em ouvir o que a pessoa está dizendo ou tentando dizer. Lembre-se de se colocar no lugar do outro e tratar como gostaria de ser tratado.

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Dicas para Receber Bem - parte 03



DICAS PARA RECEBER BEM - parte 03


11. Não altere seu tom de voz quando estiver atendendo alguém com deficiência visual, a menos que essa pessoa tenha também deficiência auditiva e lhe solicite o aumento do volume. A pessoa cega não precisa que você fale mais alto.


12. Seja claro e específico nas orientações quando for direcionar a pessoa que tem deficiência visual. Quanto mais detalhes você der na sua descrição do espaço físico e das direções que devem ser seguidas, melhor.


13. Quando você for atender alguém que esteja em cadeira de rodas, lembre-se de que para uma pessoa sentada é incômodo ficar olhando para cima o tempo todo. Se a conversa for demorar, sente-se ou tente ficar com os olhos no mesmo nível que os dela.


14. Não movimente a cadeira de rodas sem antes pedir permissão ao seu dono.


15. Mantenha muletas e bengalas sempre próximas de seus usuários.

terça-feira, 7 de junho de 2011

Dicas para Receber Bem - parte 02




 
DICAS PARA RECEBER BEM - parte 02
 
 
06. Ao falar, dirija-se diretamente à pessoa com deficiência, mesmo que ela esteja acompanhada.


07. Jamais atenda de longe. AProxime-se de quem você vai atender para facilitar a comunicação.


08. Fale devagar e num tom normal, esforce-se para pronunciar corretamente as palavras e só aumente o tom se lhe for solicitado. Seja expressivo, lembre-se que nossas feições também comunicam. Nunca fale olhando para baixo ou de costas.


09. Atenção aos objetos que possam ficar na frente da sua boca quando fala (verifique a disposição do mobiliário de maneira que nada fique na frente de quem vai falar). Não coloque as mãos na frente da boca enquanto fala.


10. Ao guiar uma pessoa com deficiência visual, deixe que ela segure no seu braço ou apoie a mão no seu ombro. Se você segurá-la, ela poderá ficar desorientada.

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Dicas para Receber Bem - parte 01

Já que o blog é um de nossos canais de divulgação do projeto Atendimento Inclusivo, resolvemos deixar aqui também registrado as nossas "Dicas para Receber Bem". Então, durante essa semana, postaremos as dicas que estão na versão impressa do Manual...


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DICAS PARA RECEBER BEM - parte 01


01. Seja cordato e atenda com boa vontade. Trate as pessoas como GOSTARIA DE SER TRATADO.


02. Lembre-se de que a pessoa com deficiência é apenas diferente. NÃO TENHA PENA ou olhe como se ela fosse infeliz. Ao contrário, lembre-se que ela tem CAPACIDADES e DIREITOS. Portanto, é um ser humano com o mesmo valor que você.


03. Seja sensível, mas não exagere na preocupação. Converse, pergunte, seja natural, não precisa mudar o seu comportamento só porque está na presença de uma pessoa com deficiência.


04. Não pressuponha que a pessoa com deficiência precisa de ajuda: PERGUNTE objetivamente se ele precisa de ajuda e COMO você pode ajudá-la.


05. Olhe para as pessoas quando fala com elas. Além de educado, talvez quem você esteja atendendo tenha deficiência auditiva e precise fazer LEITURA LABIAL.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Projeto Atendimento Inclusivo será divulgado em site da OAB Jaú.

A parceria do projeto Atendimento Inclusivo com a 20ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Jaú) teve continuidade hoje com mais uma ação de divulgação da cartilha, desta vez através do site http://www.oabjau.org.br/.

Em sua página inicial, o site dispõe de ícone para acesso a uma versão virtual da cartilha, com todas as dicas que constam da versão impressa, que vem sendo distribuída em mais de 20 tribunais (estaduais, federais ou trabalhistas) da capital e interior do estado de São Paulo.

"Felizmente os impressos estão acabando, então, enquanto não fazemos uma segunda edição, os recursos da internet serão úteis para a divulgação do material" comenta a doutoranda Juliana Izar Segalla, uma das autoras do projeto.